Política Eleições
Proibição de prisão de eleitores começa nesta terça-feira (29) conforme o Código Eleitoral
A medida tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem impedimentos.
29/09/2026 14h00
Por: Maicon Marcos

 

A partir desta terça-feira (29), entra em vigor a proteção prevista no Código Eleitoral que impede a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem a eleição e até 48 horas após o encerramento da votação. A regra vale para os eleitores piauienses, mas há exceções previstas na legislação.

A medida tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de uma prisão durante o período eleitoral.

A proibição não se aplica aos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Este último ocorre quando uma pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado.

A proteção aos eleitores remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1932. Naquele período, o país ainda estava sob forte influência do coronelismo, estrutura política que marcou a República Velha.

Os candidatos estão submetidos a uma regra diferente. Desde 19 de setembro, eles também estão protegidos contra prisão. De acordo com o Código Eleitoral, a proibição começa 15 dias antes da eleição e permanece até 48 horas após a votação.

A regra busca preservar as condições da disputa eleitoral, evitando que a prisão de candidatos no período próximo à eleição interfira em sua participação no pleito.

 

Fonte: CidadeVerde.