Política Decreto
Prefeitura de Pedro II estabelece Decreto para interdição, em períodos específicos, de trecho da Rua Corinto Andrade
O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação de medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente.
22/10/2026 11h50 Atualizada há 7 minutos
Por: Maicon Marcos

 

O Decreto nº 522/2026, publicado pela Prefeitura de Pedro II na última sexta-feira (16), estabelece regras para a interdição temporária do tráfego de veículos em um trecho da Rua Corinto Andrade, no Centro do município.

O bloqueio abrangerá o trecho entre a Rua João Benício e a Avenida Coronel Cordeiro, das 18h à meia-noite, nos seguintes dias:

I – às sextas-feiras;

II – aos sábados;

III – aos domingos; e

IV – nos feriados municipais, estaduais e nacionais.

Durante esses períodos, serão proibidas a circulação, a parada e o estacionamento de veículos em toda a extensão da pista.

A medida tem como objetivos aumentar a segurança dos pedestres, prevenir acidentes e organizar o espaço urbano. Além disso, busca favorecer a convivência social e estimular o desenvolvimento das atividades turísticas e comerciais da região.

Durante a interdição, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares localizados no trecho poderão utilizar temporariamente o espaço público para instalar mesas, cadeiras e estruturas móveis de apoio às suas atividades. A ocupação deverá respeitar as normas de segurança, acessibilidade, higiene e conservação, sem comprometer a circulação de pedestres. Também deverá ser mantido um corredor livre e acessível, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A execução e a fiscalização da medida ficarão sob a responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito, que deverá instalar barreiras físicas, providenciar a sinalização adequada e organizar rotas alternativas para os veículos. Em situações de emergência, será permitido o acesso controlado de ambulâncias, viaturas de combate a incêndios e veículos de salvamento.

O planejamento da interdição deverá garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e preservar a mobilidade urbana nas demais regiões da cidade. O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação de medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente.