A perícia do Exército Brasileiro na área de litígio entre o Piauí e o Ceará, na Serra da Ibiapaba, deve ser concluída até o final de 2023. A informação foi confirmada ao Cidadeverde.com pelo procurador-geral do Estado, Pierot Júnior.
Na última sexta-feira, técnicos dos dois estados se reuniram em Brasília com o Serviço Geográfico do Exército para conhecer a metodologia executada na perícia, que custou mais de R$ 6 milhões aos cofres piauienses, já que o Ceará se recusou a pagar.
“A perícia continua sendo executada e está em fase intermediária. Acreditamos que será concluída até o final do ano. Trata-se de uma perícia complexa, que leva em consideração várias fórmulas além dos mapas e cartas. Também serão realizadas vistorias in loco e tomadas aéreas”, explicou o procurador.
O resultado da perícia pode trazer o desfecho para uma ação judicial que se arrasta desde 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF). O Piauí busca recuperar uma área que abrange 13 municípios cearenses, o que poderia aumentar o território de oito cidades piauienses.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, as cidades de Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, Pedro II, São João da Fronteira, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio poderão ter a extensão de seus territórios ampliada se o Piauí prevalecer na disputa judicial. Do lado cearense, encontram-se os municípios de Granja, Viçosa, Tianguá, Ubajara, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
O caso tem como relatora a ministra Carmen Lúcia.
O procurador-geral do Estado acredita que a tese do Piauí deve sair vencedora na disputa judicial no STF.
“Consideramos o Ceará um estado coirmão, mas temos convicção em nosso direito e na defesa de nossa terra. Se a decisão for favorável ao Piauí, a principal consequência será a correta demarcação dos limites territoriais. Estamos confiantes no arcabouço jurídico que embasa a nossa ação”, afirmou.
Disputa
A disputa das áreas surgiu após a publicação de um Decreto Imperial em 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, prevendo que o Governo da República enviaria “engenheiros de confiança” para fazer um levantamento geográfico da região, o que não ocorreu até hoje.
Na Ação Cível Originária (ACO) 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas em disputa se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados de acordo com a regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Da mesma forma, não se cobram tributos devidos ao Erário, e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.