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Homem é condenado a 24 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em via pública de Pedro II

O juiz destacou que o crime foi cometido em descumprimento de medida protetiva, com recurso que dificultou a defesa da vítima.

07/12/2025 às 09h00
Por: Gustavo Mesquita Fonte: Cidade Verde
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Homem é condenado a 24 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em via pública de Pedro II

 

O Tribunal do Júri de Pedro II condenou Luís Ferreira de Matos a 24 anos e 2 meses de prisão por tentar matar a ex-companheira com um tiro e violentas agressões em plena via pública em janeiro deste ano. O crime, registrado por câmeras de segurança, mostrou a vítima sendo derrubada da moto e espancada mesmo após cair ferida no chão.

Segundo os autos, Luís já vinha descumprindo medidas protetivas e havia ameaçado a vítima mais cedo no mesmo dia. Ele teria retornado armado, bloqueado a moto e derrubado a mulher no chão. Em seguida, atirou à queima-roupa no tórax da vítima, dizendo: “tu vai morrer!”.

A mulher sobreviveu por causa da intervenção do piloto da motocicleta, que conseguiu desarmar o agressor. Mesmo assim, o réu continuou as agressões com socos e golpes de capacete. O piloto também foi ferido, chegando a levar uma mordida no peito.

“A vítima foi atingida por disparo que resultou em projétil alojado no fígado, demandando internação hospitalar em Piripiri e longo período de recuperação. O projétil permanece alojado em órgão vital, com risco à sua saúde futura e possíveis sequelas permanentes. Além das lesões físicas, o fato gerou intenso abalo psicológico, a ponto de a vítima sentir-se compelida a deixar sua cidade e mudar-se para São Paulo por medo do réu, permanecendo, ainda assim, em constante temor, especialmente porque seus filhos continuaram residindo na mesma região do acusado”, consta na sentença.

Decisão do júri

O Conselho de Sentença reconheceu que o réu tentou matar a ex-companheira por motivo relacionado à condição de sexo feminino (feminicídio tentado), ameaçou a vítima horas antes do atentado e atingiu o piloto com lesões corporais ao tentar impedir o crime.

A Justiça também rejeitou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, entendendo que não havia dúvidas sobre a capacidade do réu de compreender seus atos.

O juiz destacou que o crime foi cometido em descumprimento de medida protetiva, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e que a agressão foi planejada, com o réu buscando a arma antes de retornar ao local.

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