
O barulho intenso de fogos de artifício durante a virada do ano provocou a morte de um cão que vivia em um abrigo mantido pela ONG Cuidadores de 4 Patas, em Pedro II, no Norte do Piauí. O animal teria sofrido um ataque de pânico ao tentar fugir dos estampidos e acabou morrendo enganchado na estrutura do local.
O caso gerou comoção nas redes sociais. Uma internauta lamentou o ocorrido e criticou o uso de fogos com estampido. “Até quando, meu Deus, essa falta de sensibilidade e humanidade dessas pessoas, fazendo essas coisas sem nenhum propósito, causando dor e sofrimento não só aos animais, mas também a crianças autistas, idosos e bebês”, escreveu.
Especialistas alertam que o barulho provocado por fogos de artifício pode desencadear crises severas em animais, incluindo pânico, desorientação, tentativas desesperadas de fuga e complicações graves de saúde, que podem levar à morte em casos extremos. Cães, gatos e aves possuem audição mais sensível e costumam interpretar os estampidos como ameaça iminente, o que aumenta o risco de acidentes, quedas e atropelamentos.
Além dos impactos sobre os animais, a poluição sonora também pode causar irritabilidade, distúrbios do sono e agravar doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas em humanos. Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos e pacientes internados estão entre os grupos mais vulneráveis, podendo sofrer crises de ansiedade e desregulação sensorial.
No Piauí, a legislação estadual proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso. A Lei nº 7.643, de 26 de novembro, permite apenas fogos de efeito visual, sem estampido. Apesar disso, o uso irregular ainda é registrado em diversas cidades, especialmente em datas comemorativas como o réveillon.
A ONG Cuidadores de 4 Patas sobrevive exclusivamente de ajudas e doações e enfrenta dificuldades financeiras para manter o abrigo, que acolhe animais em situação de abandono e maus-tratos. Interessados em contribuir podem realizar doações via PIX, pelo CNPJ 47.902.768/0001-14, ou por meio de depósito no Banco do Brasil, agência 2428-7, conta corrente 34.130-4, em Pedro II.
O caso reacende o debate sobre conscientização, fiscalização e respeito à legislação, além da necessidade de empatia com pessoas e animais que sofrem com o barulho excessivo dos fogos de artifício.
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