
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu candidaturas ao anular convenção partidária da coligação Piauí Tem Esperança, formadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e Podemos, para concorrer às eleições de 2022 para cargos de governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes. O julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (12).
Além disso, foi indeferido o pedido de habilitação do PSC para concorrer às eleições de deputado federal neste pleito.
A decisão foi proferida pelo desembargador José James Gomes Pereira, por descumprimento do prazo estatutário para publicação de edital ou convocação individualizada para a convenção partidária, na qual são escolhidas as pessoas que deverão concorrer a cada cargo nas eleições gerais.
O relator juiz Charlles Max apontou vício no ato convocatório, uma vez que o estatuto do partido prevê a publicação sobre a convenção partidária na sede do partido e em jornal local, ou em notificação pessoal, com antecedência de oito dias para a convenção partidária, constando data, horário e local do evento.
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