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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E 1ª PUBLICAÇÃO

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19/11/2022 às 14h20
Por: Cleber Araújo
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E 1ª PUBLICAÇÃO

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E

1ª PUBLICAÇÃO

 

O PROGRAMA REGULARIZA PEDRO II, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Habitação - SEINFHA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.929/0001-24, localizada na Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro Pedro II-PI, neste ato representada pelo o seu coordenador Eng. Josemar Antônio Borges da Silva, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que em virtude do protocolo n.º 4.391/22, de 03 de Agosto de 2022, o imóvel abaixo descriminado, de posse do senhor, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, encontra-se em processo de Regularização Fundiária,  conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, e Lei Municipal nº 1.330/2021, Decreto n.º 0145/2022, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de modo a emissão de matrícula individualizada ao detentor da posse do lote no referido endereço, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária de imóvel foreiro ao Patrimônio Municipal, objeto de matrículas a serem transferidas no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Pedro II/PI.

 

Artigo 1º. O imóvel consiste em uma área de 7.799,03 m² (sete mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e três centímetros quadrados), localizado na Comunidade Serra dos Matões, nº 200, zona rural, núcleo urbanizado do Município de Pedro II-PI, CEP 64255-000, Município de Pedro II/PI.

 

Artigo 2º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, de coordenadas N 9.513.713,860m e E 227.780,860m; deste segue confrontando com a ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 187°13’58” por uma distância de 6,39m  até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.513.707,520m e E 227.780,055m; deste segue confrontando com a ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 101°34'53" por uma distância de 44,38m  até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.513.698,611m e E 227.823,532m; deste segue confrontando com  TERRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, com azimute de 191°32'08" por uma distância de 60,17m  até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.513.639,660m e E 227.811,500m; deste segue confrontando com  TERRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, com azimute de 193°24'29" por uma distância de 11,61m  até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.513.628,363m e E 227.808,807m; deste segue confrontando com  TERRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, com azimute de 269°38'30" por uma distância de 42,11m  até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.513.628,100m e E 227.766,700m; deste segue confrontando com  TERRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, com azimute de 275°31'51" por uma distância de 43,78m  até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.513.632,320m e E 227.723,120m; deste segue confrontando com ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 350°35'02" por uma distância de 22,37m  até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.513.654,390m e E 227.719,460m; deste segue confrontando com ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 334°20'14" por uma distância de 2,84m  até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.513.656,950m e E 227.718,230m; deste segue confrontando com ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 351°55'34" por uma distância de 45,58m  até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.513.702,074m e E 227.711,829m; deste segue confrontando com ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute de 75°42'48" por uma distância de 42,38m  até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.513.712,532m e E 227.752,896m; deste segue confrontando com ESTRADA PARA SERRA DOS MATÕES, com azimute 87°16'49" por uma distância de 28,00m  até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

 

Artigo 3º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de conforme o art. 31, §1°, §5° e §6°, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1°, §5° e §6°, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3°. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, conforme 1º e 2º publicação, sendo que eventuais notificações devem ser protocoladas na sede do PROGRAMA REGULARIZA PEDRO II , com endereço na Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro Pedro II-PI, com as devidas justificativa plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3°, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7°, o Decreto Federal nº 9.310/2018.

 

Artigo 4°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

 

Artigo 5°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro –II/Pl ,17 de novembro de 2022.

 

 

_______________________________

Josemar Antonio Borges da Silva

Coordenador do Programa Regulariza Pedro II

Mat. n.º 1593-1

 

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