EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E
1ª PUBLICAÇÃO
O PROGRAMA REGULARIZA PEDRO II, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Habitação - SEINFHA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.929/0001-24, localizada na Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro Pedro II-PI, neste ato representada pelo o seu Coordenador Eng. Josemar Antônio Borges da Silva, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que em virtude do protocolo n.º 4.889/22, de 28 de Agosto de 2022, o imóvel abaixo descriminado, de posse do senhor, RAIMUNDO SEBASTIÃO MARTINS PAIXÃO, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, e Lei Municipal nº 1.330/2021, Decreto n.º 0145/2022, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de modo a emissão de matrícula individualizada ao detentor da posse do lote no referido endereço, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária de imóvel foreiro ao Patrimônio Municipal, objeto de matrículas a serem transferidas no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Pedro II/PI.
Artigo 1º. O imóvel consiste em uma área de 987,74 m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados e três setenta e quatro centímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. José Lourenço de Araújo Mourão, nº 431, Vila Operária, zona urbana do Município de Pedro II-PI, CEP 64255-000, Município de Pedro II/PI.
Artigo 2º. Segue memorial descritivo tabular do imóvel.
De Para Distância
(m) Azimute Coordenadas Geográficas do Vértice “para” Confrontantes
Latitude Longitude
01 02 15,30 321°31' 4°25'57,650" S 41°27'04,548" W Av. José Lourenço de Araújo Mourão
02 03 7,20 50°17' 4°25'57,500" S 41°27'04,368" W Jorge Rodrigues Soares
03 04 3,60 321°28' 4°25'57,408" S 41°27'04,441" W Jorge Rodrigues Soares
04 05 2,81 50°51' 4°25'57,350" S 41°27'04,370" W Antônio Alves Loiola
05 06 8,08 44°01' 4°25'57,161" S 41°27'04,188" W Antônio Alves Loiola
06 07 2,19 316°01' 4°25'57,110" S 41°27'04,237" W Antônio Alves Loiola
07 08 20,12 45°02' 4°25'56,648" S 41°27'03,776" W Francisco das Chagas Rodrigues de Castro
08 09 7,64 29°57' 4°25'56,432" S 41°27'03,652" W Raimundo Nonato da Silva Sousa
09 10 14,10 111°03' 4°25'56,597" S 41°27'03,225" W Raimundo José Pereira
10 11 4,75 110°57' 4°25'56,652" S 41°27'03,082" W Francelina Maria de Sousa Santos
11 12 3,11 204°37' 4°25'56,744" S 41°27'03,124" W Isabel
12 13 7,63 204°34' 4°25'56,970" S 41°27'03,227" W José Donato dos Santos
13 14 6,55 204°43' 4°25'57,164" S 41°27'03,316" W Isídio de Sousa Lunas
14 15 4,39 291°26' 4°25'57,112" S 41°27'03,448" W Antônio Gregório Chaves Neto
15 16 10,96 202°37' 4°25'57,442" S 41°27'03,585" W Antônio Gregório Chaves Neto
16 17 1,80 122°45' 4°25'57,473" S 41°27'03,537" W Antônio Gregório Chaves Neto
17 18 11,00 231°00' 4°25'57,698" S 41°27'03,814" W Ronaldo Rodrigues de Andrade
18 01 16,80 231°25' 4°25'58,039" S 41°27'04,240" W Ronaldo Rodrigues de Andrade
Artigo 3º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de conforme o art. 31, §1°, §5° e §6°, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1°, §5° e §6°, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3°. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, conforme 1º e 2º publicação, sendo que eventuais notificações devem ser protocoladas na sede do PROGRAMA REGULARIZA PEDRO II , com endereço na Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro Pedro II-PI, com as devidas justificativa plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3°, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7°, o Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 4°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro –II/Pl, 27 de dezembro de 2022.
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Josemar Antonio Borges da Silva
Coordenador do Programa Regulariza Pedro II
Mat. n.º 1593-1
Mín. ° Máx. °