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Ex-Prefeito da Lagoa de São Francisco é condenado por improbidade administrativa por dívida com a Eletrobrás

A Eletrobrás informou à Promotoria de Justiça sobre a inadimplência do Município de Lagoa de São Francisco em relação a várias faturas de consumo de energia elétrica sob a responsabilidade do ente público.

20/05/2023 às 17h31
Por: Gustavo Mesquita
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Ex-Prefeito da Lagoa de São Francisco é condenado por improbidade administrativa por dívida com a Eletrobrás

 

 

Veridiano Melo, ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, foi condenado por improbidade administrativa devido a uma dívida com a Eletrobrás. As penalidades impostas incluem o pagamento do débito junto à empresa, uma multa civil ao município no valor de 10 vezes o salário recebido pelo ex-gestor, o pagamento das custas processuais e a responsabilização civil e criminal por causar prejuízos ao erário público e ao funcionamento das atividades do município. O processo em questão é o de número 0800022-22.2018.8.18.0065, e trata-se de uma ação civil de improbidade administrativa com os seguintes assuntos: Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação dos Princípios Administrativos. O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Piauí, e o réu é Veridiano Carvalho de Melo.

A Eletrobrás informou à Promotoria de Justiça sobre a inadimplência do Município de Lagoa de São Francisco em relação a várias faturas de consumo de energia elétrica sob a responsabilidade do ente público. Em um documento datado de novembro de 2015, a concessionária informou que o município devia R$ 453.394,75, sendo R$ 73.201,71 apenas de multa, juros e correção monetária. Mesmo após várias notificações realizadas pela Eletrobrás e pelo município, o requerido só concordou em celebrar um parcelamento da dívida em fevereiro de 2017, após dois anos e meio desde a primeira notificação. No momento da assinatura dos quatro termos de parcelamento (7257, 7260, 7259 e 7263), a dívida do município havia alcançado o valor de R$ 2.156.436,42. O não pagamento resultou em multa, juros e correção monetária, aumentando o prejuízo ao patrimônio do Município de Lagoa de São Francisco. O autor da ação solicita a condenação do réu por ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 10, caput, e 11, II, da Lei 8.429/93, além do dano moral coletivo.

 

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