
A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) baixou portaria determinando o retorno das visitas íntimas em presídios no estado. As visitas conjugais estavam suspensas há dois anos devido à pandemia. Entre as novas medidas está a exigência do visitante apresentar exame de teste negativo para as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
A portaria entra em vigor a partir do dia 15 de outubro e os presos precisam seguir algumas regras para ter acesso às visitas.
A portaria determina que só terão direito às visitas íntimas aqueles presos que estiverem privados de liberdade há mais de 90 dias. Outra exigência é que o cônjuge precisará realizar um cadastro junto à unidade prisional, onde deverá apresentar exames que atestem não ser portador de doenças sexualmente transmissíveis como HIV, Sífilis e Hepatite.
Entre as determinações está a de que o preso terá direito a visita íntima semanalmente e durante 60 minutos. A portaria determina também que a unidade prisional disponibilize um ambiente reservado para a visita conjugal.
Não será permitido que o preso cancele o cadastro de um cônjuge para receber a visita de outro no intervalo mínimo de 12 meses. Antes, esse período era de 3 meses.
Outra determinação da Sejus é que o preso não tenha visita de pessoas menores de 18 anos de idade ou de visitas como prestação de serviços ou favor sexual.
É proibido ainda o consumo de alimentos durante a visita íntima. A pessoa cadastrada também não poderá se cadastrar para visitar mais de um preso e não poderá estar privada de liberdade.
Solenidade Solenidade marca adoção de novo uniforme da Polícia Militar em Pedro II
Polícia Morador de Milton Brandão morre durante operação policial no Rio de Janeiro
Prisão Polícia Civil prende suspeito de tentativa de homicídio qualificado em Piripiri Mín. ° Máx. °