
A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) baixou portaria determinando o retorno das visitas íntimas em presídios no estado. As visitas conjugais estavam suspensas há dois anos devido à pandemia. Entre as novas medidas está a exigência do visitante apresentar exame de teste negativo para as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
A portaria entra em vigor a partir do dia 15 de outubro e os presos precisam seguir algumas regras para ter acesso às visitas.
A portaria determina que só terão direito às visitas íntimas aqueles presos que estiverem privados de liberdade há mais de 90 dias. Outra exigência é que o cônjuge precisará realizar um cadastro junto à unidade prisional, onde deverá apresentar exames que atestem não ser portador de doenças sexualmente transmissíveis como HIV, Sífilis e Hepatite.
Entre as determinações está a de que o preso terá direito a visita íntima semanalmente e durante 60 minutos. A portaria determina também que a unidade prisional disponibilize um ambiente reservado para a visita conjugal.
Não será permitido que o preso cancele o cadastro de um cônjuge para receber a visita de outro no intervalo mínimo de 12 meses. Antes, esse período era de 3 meses.
Outra determinação da Sejus é que o preso não tenha visita de pessoas menores de 18 anos de idade ou de visitas como prestação de serviços ou favor sexual.
É proibido ainda o consumo de alimentos durante a visita íntima. A pessoa cadastrada também não poderá se cadastrar para visitar mais de um preso e não poderá estar privada de liberdade.
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