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Fim do litígio entre o PI e o CE? Exército sugere cinco possibilidades de divisão entre os estados; entenda laudo de perícia

Agora, os ministros devem decidir como resolver a questão.

28/06/2024 às 22h12
Por: Gustavo Mesquita Fonte: G1 Piauí
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Fim do litígio entre o PI e o CE? Exército sugere cinco possibilidades de divisão entre os estados; entenda laudo de perícia

 

Foi divulgado nesta sexta-feira (28) o laudo da perícia do Exército Brasileiro sobre o litígio de terras entre o Piauí e o Ceará. O laudo entregue ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) revela 5 possibilidades para definir o litígio entre o Piauí e o Ceará. Agora, os ministros devem decidir como resolver a questão.

O Exército afirmou que a perícia teve quatro etapas. A primeira foi a pesquisa histórica, a segunda o levantamento de dados em campo, a terceira foi a análise dos dados das etapas anteriores e, por fim, elaboração de laudo e relatório com os dados apresentados.

Veja abaixo as possibilidades apresentadas pelo Exército. Clique em cada uma para ser levado até o ponto correspondente:

1.     Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí, considerando o divisor de águas: tese embasada por documentos anexos ao processo.

2.     Uma linha no centro das áreas de litígio: foi a solicitação do Piauí, a divisão "equitativa" das áreas de litígio.

3.     Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;

4.     Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará;

5.     A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará: a possibilidade considera os dados do Censo Demográfico 2022, destacando os equipamentos instalados por PI e CE. Entretanto o perito destaca que o levantamento do IBGE tem exclusivamente fins censitários, pois modificações nas divisas estaduais só podem ocorrer via legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

1. Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí

Estado do Ceará cederia territórios, situados fora das Áreas de Litígio sob sua administração, para o Estado do Piauí. O uso da linha de divisa gerada pelo divisor de águas teria consequências somente para o Estado do Ceará, que iria desde a transferência de pequenas áreas até a de municípios inteiros.

O Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Estado do Ceará de 6.162 km², contendo três municípios na sua totalidade, sete sedes municipais e 36 distritos, todos administrados pelo Estado do Ceará.

2. Uma linha no centro das áreas de litígio

A proposta de divisão de forma equivalente dividiria as três Áreas de Litígio igualmente, na qual cada um dos Estados receberia, aproximadamente, 1.410 km². Todavia, observa-se que a divisão de forma equivalente não seria equitativa na distribuição de edificações e na população total afetada em cada Estado

Ainda segundo o Exército, não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem.

3. Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;

Nessa possibilidade, o Estado do Ceará cederia todo o território ocupado, o que afetaria a população dos 13 municípios cearenses que interseccionam a Área de Litígio. Em termos de área, o Estado do Ceará cederia para o Estado do Piauí 2.820 km²

4. Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará

Nessa possibilidade, o Estado do Piauí cederia todo o território ocupado das Áreas de Litígio. Em termos de área, o Estado do Piauí cederia para o Estado do Ceará 2.820 km² de área. , em termos históricos, essa divisa, representada pela borda oeste das Áreas de Litígio, contrariaria o Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, em seu Artigo. 1º, que descreve as divisas entre as então Províncias do Piauí e do Ceará como sendo o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.

5. A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará

Como os Estados já exercem a posse das áreas recebidas nessa Possibilidade, sendo assim, não haveria impactos para sua população. Nessa possibilidade, o Estado do Ceará receberia 2.606 Km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada. O Estado do Piauí receberia 713 km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada.

Ainda segundo o Exército, essa possibilidade possui inconsistências, que se devem ao fato de ter regiões definidas como sendo de um Estado sendo administradas pelo outro.

O que é o litígio?

O litígio entre o Piauí e o Ceará é uma disputa territorial iniciou em 1758, portanto há 266 anos, e permanece até hoje devido a inúmeras controvérsias quanto à divisa entre os estados.

O mestre em geografia Eric Melo, coordenador do grupo de trabalho do governo do estado do Piauí sobre o litígio, explica que essas questões envolvem, por exemplo, o mito de que o Piauí nunca teve litoral e que o trecho teria sido cedido pelo Ceará. Mapas históricos apontam que o estado sempre teve saída para o mar e que, inclusive, a faixa litorânea já foi maior.

O território em disputa é de 3 mil quilômetros quadrados de terras na Serra da Ibiapaba, a maioria das terras fica na Zona Rural dos municípios, e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Vivem cerca de 25 mil pessoas nestas áreas.

Diante da situação, o Piauí ingressou com Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal em 2011 com o intuito de reaver as terras, conforme a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI). A ação impetrada pelo governo do Piauí já custou R$ 6,9 milhões aos cofres piauienses.

Desde então, vários documentos têm sido analisados no processo, em especial mapas históricos e decretos que datam do período imperial.

As ações mais recentes aconteceram desde 2019, quando a ministra Cármen Lúcia, que preside a ACO, determinou que o Exército Brasileiro iniciasse a perícia técnica na região. Isso porque, há mais de 100 anos, em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram acordo para um levantamento a ser feito pelo governo federal na região, o que nunca aconteceu.

Os militares do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, por meio do 2º Centro de Geoinformação (2º CGEO), iniciaram em agosto de 2023 as atividades de campo da perícia.

O que vai acontecer agora?

O laudo pericial vai fornecer aos estados e ao STF um parâmetro sobre a demarcação de terras na divisa. Dessa forma, o laudo balizará a decisão da Justiça nesta nova definição territorial. Essa decisão, contudo, não será tomada de imediato.

"A perícia é um laudo técnico apresentado pelo Exército com a finalidade de declarar os marcos divisórios entre os dois estados. Como se trata de um meio de prova, ele servirá como instrumento de convencimento dos Ministros do STF, que avaliarão todas as provas anexadas ao processo para tomar sua decisão", diz o procurador da PGE-PI, Lívio Bonfim.

·        Após o laudo, o que acontece?

"Com sua juntada ao processo, as partes serão intimadas para se manifestar sobre referido documento, momento em que poderão alegar vícios, falhas ou pedir esclarecimentos complementares por meio de quesitos", explicou o procurador.

Dessa forma, não será tomada decisão sobre o litígio neste momento.

·        Algum piauiense vai se tornar cearense ou algum cearense vai se tornar piauiense?

Não. As questões identitárias de pertencimento entre os estados será mantida.

·        O Piauí vai perder cidades para o Ceará?

Não. Nenhuma área de território piauiense está em disputa.

·        O Ceará vai perder cidades para o Piauí?

Não. A disputa não inclui cidades inteiras, apenas áreas consideradas de zona rural de cidades cearenses, mas que oficialmente não pertencem a nenhum dos dois estados, por estarem em litígio.

Uma eventual mudança de território somente acontecerá após o final do processo com o trânsito em julgado da decisão tomada pelo Supremo Tribunal.

·        Quais cidades estão envolvidas?

Os municípios cearenses envolvidos na disputa, que podem perder parte do seu território, são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

 

No Piauí, alguns municípios podem ter seus territórios aumentados, sendo eles: Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Milton Brandão, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca, São Miguel do Tapuio.

·        O que os estados esperam do laudo pericial?

"O Estado do Piauí aguarda um laudo cuja metodologia se fundamente na análise dos documentos técnicos, geográficos e históricos apresentados pelos estados e que considere o pico da Serra da Ibiapaba como linha divisória entre os estados, conforme estabelecido no Decreto Imperial n° 3012/1880 e na Convenção Arbitral de 12 de julho de 1920", informou o procurador Lívio.

"Em havendo vitória, o Estado do Piauí terá segurança jurídica para destinar seus investimos à região, de modo que a população diretamente afetada tenha uma infraestrutura de serviços fornecida pelo Piauí", completou.

Procurada, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará informou que só vai se pronunciar após a divulgação do laudo.

·        Quando o STF vai decidir sobre o litígio?

Não há previsão para a decisão acontecer.

O STF e o Exército já informaram que não se manifestam sobre o caso.

·        Há possibilidade de acordo sobre o caso?

Conforme o procurador do Piauí, o estado sempre esteve aberto a um acordo justo e os Ministros condutores do processo podem a qualquer momento estimular a solução consensual do litígio.

 

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