
O festejo religioso de Nossa Senhora da Conceição, realizado anualmente no município de Pedro II, foi declarado patrimônio cultural imaterial do Piauí. O reconhecimento foi instituído por meio de uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT).
O texto sancionado pelo chefe do executivo estadual foi publicado na edição desta segunda-feira (09) do Diário Oficial do Piauí.
Ao se tornar patrimônio cultural imaterial, a festividade religiosa, realizada anualmente entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro, passa a ser inserida no calendário oficial de eventos do estado.
A nova lei estadual é de autoria do deputado estadual Wilson Brandão (Progressistas).
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