Quarta, 10 de Setembro de 2025
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Polícia Caso Izadora

Justiça determina soltura de João Paulo, mas Ministério Público vai recorrer da absolvição

João Paulo estava preso na Cadeia Pública de Altos desde fevereiro de 2021, após investigações apontarem um suposto envolvimento dele no assassinato da irmã.

17/03/2022 às 13h49 Atualizada em 17/03/2022 às 13h52
Por: Cleber Araújo Fonte: Cidade Verde
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Justiça determina soltura de João Paulo, mas Ministério Público vai recorrer da absolvição

 

 

A 2ª Vara da Comarca de Pedro II expediu, às 11h30 desta quinta-feira (17), o alvará de soltura de João Paulo Santos Mourão, absolvido pelo Tribunal do Júri que julgava ele e a mãe da vítima, Maria Nerci, pela morte de Izadora Mourão em fevereiro de 2021 em Pedro II.

João Paulo estava preso na Cadeia Pública de Altos desde fevereiro de 2021, após investigações apontarem um suposto envolvimento dele no assassinato da irmã.

Apesar disso, o jornalista João Paulo acabou absolvido da acusação de ter matado a irmã após membros do conselho de sentença entenderam que ele não teve participação no crime.

Ao todo foram quatro votos favoráveis à absolvição de João Paulo contra três pela condenação do réu. A sentença contrariou a tese do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que defende a participação do irmão da vítima no crime e irá recorrer da decisão.

Além de afirmar que as provas nos autos mostram a participação de João Paulo no assassinato da irmã, o promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej) que atuou no julgamento, afirma que a pena fixada à mãe está abaixo do previsto na legislação.

“São três qualificadoras e uma agravante, havendo pelo menos três circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59, do CP, que não foram desvaloradas adequadamente, o que elevaria o patamar da pena”, explica Carcará..

O coordenador do Gaej/MPPI explica também que o pacote anticrime prevê, que em caso de pena superior a 15 anos de prisão, a execução é imediata, não sendo possível a concessão de prisão domiciliar para a ré condenada.

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