
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a continuidade do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA), que havia sido suspenso no último mês de julho após uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal.
Na nova decisão, a desembargadora federal Daniele Maranhão argumenta que a suspensão do programa poderia provocar prejuízos à alfabetização de mais de 150 mil pessoas, além de provocar risco de evasão escolar.
O Tribunal destacou as informações levantadas pelo Governo nos autos, e pelo próprio TCU, de que não seria possível considerar irregular a utilização do credenciamento nem a contratação por inexigibilidade, tampouco desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos de Precatórios do Fundef.
O TRF-1 ainda corroborou as informações nos autos que comprovam a utilização de dados do Censo de 2010, do PNAD 2019, do CAD-Único do DETRAN, do Programa Bolsa Família e do Programa Brasil Alfabetizado, bem como a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponibilizadas na rede pública de ensino.
Após a nova decisão judicial, a Secretaria de Educação informou que irá retomar as turmas do Proaja.
"Agora chegou a hora de tentar mitigar os danos que essa paralisação causou. Não é fácil alfabetizar adultos. Nesse público, o risco de evasão é maior e agora é preciso que as entidades fortaleçam a Busca Ativa para que ninguém desista de aprender a ler e escrever. Enquanto Seduc, continuaremos fazendo o Proaja como sempre fizemos: com transparência, lisura e muita responsabilidade e com o compromisso de alfabetizar pessoas que não tiveram essa oportunidade na idade certa", disse o secretário Ellen Gera.
Destaque Curso de ADS do IFPI de Pedro II recebe nota máxima em avaliação do MEC
IFPI IFPI Campus Pedro II lança edital de chamada pública para preenchimento de vagas nos cursos superiores de Marketing e Ciências Biológicas Mín. ° Máx. °