
Desde a última segunda-feira, 13, os empregados da Agespisa passaram a apresentar o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência nas dependências da empresa. A exigência atinge os empregados efetivos, comissionados e terceirizados, além de estagiários e aprendizes, da capital e do interior. O prazo limite para apresentação do passaporte é até sexta-feira, 17. Os consumidores que precisarem de atendimento presencial, também deverão apresentar o cartão de vacina, confirmando ter tomado as duas doses da vacina contra a covid-19, ou uma, em caso de dose única.
A medida leva em consideração o decreto nº 20.321, do Governo do Estado, de 07 de dezembro de 2021, e o estudo epidemiológico e orientações da Comissão de Combate e Enfrentamento da Covid-19 da Agespisa.
O colaborador poderá apresentar a carteira individual de vacinação ou o certificado nacional de vacinação digital (aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde), comprovando que recebeu, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas. Os empregados que não atenderem às determinações estarão sujeitos às sanções do parágrafo 3º do artigo 1º-A, do decreto nº 20.290, do Governo do Estado, de 28 de novembro de 2021.
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