Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Cultura Coluna do Ernâni

O decreto da opala

ERNÂNI GETIRANA (@ernanigetirana) é professor, poeta e escritor. É autor de inúmeros livros, dentre eles “Debaixo da Figueira do Meu Avô”. É membro da APLA, ALVAL, UBE-PI e do IHGPI.

01/08/2026 às 13h43 Atualizada em 01/08/2026 às 13h44
Por: Gustavo Mesquita
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O decreto da opala

 

Em minhas pesquisas para meu livro “História, Geografia e Literatura de Pedro II”, que pretendo publicar em 2027, deparei-me com o decreto que conferiu ao Sr. Lauro Cordeiro Brandão, médico e prefeito de Pedro II de 1948 a 1951, a permissão para cavar opala no garimpo Boi-Morto. Ele, juntamente com o Sr. Epifânio Pinto Getirana, providenciaram o primeiro laudo geológico da gema de opala do referido município. A seguir reproduzo o decreto.

                                            DECRETO Nº 17.615, DE 18 de janeiro DE 1945. (*)

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala no município de Pedro II, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos TTPS do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala nos lugares denominados Almas e Crispim no distrito e município de Pedro II no Estado do Piauí, numa área de quarenta hectares (40 há), delimitada por um retângulo, que têm um vértice a distância de vinte e quatro metros e TTPSta centímetros (24,50m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) a partir do entroncamento da estrada Crispim-Gameleira com a de Almas-Revedor e os lados que partem TTPS vértice, têm dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE); mil metros (1.000m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos TTPS estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica TTPS decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

(presidente da República)

Apolonio Sales

(ministro da agricultura)

(*) Documento reproduzido no livro “História, Geografia e Literatura de Pedro II, Piauí”.

 

ERNÂNI GETIRANA (@ernanigetirana) é professor, poeta, artista plástico e escritor. Mestrado sobre a opala de Pedro II. É o autor, dentre outros livros de: “Morro do Gritador, filho da Ibiapaba: brisa, cruviana & terremotos” (2025) e “História, Geografia e Literatura de Pedro II, Piauí” (a ser publicado em 2027)

 

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Cultura com Profº Ernâni Getirana
Cultura com Profº Ernâni Getirana
Sobre Ernâni Getirana, professor, lecionou na UESPI e Faculdade Santo Agostinho, aposentado na Rede Estadual de Educação, Ecoescola Thomas a Kemps. Ainda na ativa na Rede Municipal de Educação de Pedro II. Formado em Letras pela UFPI, graduado em Meio Ambiente pela UnB, graduado em Educação pela UFRJ, mestre em Políticas Públicas pela UFPI. Membro das academias: Vale do Longá e Pedrossegundense de Letras e Artes. É poeta e escritor, autor de vários livros, dentre eles “Lendas da Cidade de Pedro II”.
Atualizado às 21h00 - Fonte: ClimaTempo
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