
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí anulou uma decisão anterior do próprio tribunal que havia revertido a absolvição de João Paulo Mourão, irmão de Izadora Mourão, e aumentado a pena de Maria Nerci dos Santos Mourão, mãe da vítima, pelo homicídio ocorrido em Pedro II, em 2021.
A medida foi tomada após a defesa de Maria Nerci apresentar embargos de declaração, apontando irregularidades processuais. Entre as alegações, destacou-se a ausência de notificação da ré para apresentar suas razões em segunda instância. O desembargador responsável pelo caso escreveu:
"Dessa forma, a parte não foi intimada para apresentar suas razões recursais e o feito foi submetido a julgamento apenas quanto ao recurso ministerial. Observa-se que não foi atendido o preceito legal contido no art. 600, § 4º, do Código Penal."
Outro ponto central do recurso foi a alegação de "prejulgamento" na linguagem utilizada pela decisão anterior. Segundo a defesa, o tribunal afirmou que "a única pessoa presente no local que teria a capacidade de causar lesões profundas na vítima" era João Paulo Mourão, declaração que poderia influenciar o Tribunal do Júri a considerá-lo culpado.
Com a decisão, continuam válidos os julgamentos que absolveram João Paulo Mourão e condenaram Maria Nerci a cumprir pena em prisão domiciliar pela morte da filha.
A decisão determina a anulação do julgamento para nova análise do caso. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Izadora Mourão foi encontrada morta no seu quarto, com um ferimento no pescoço. Inicialmente, a família da advogada afirmou que o crime teria sido cometido por uma mulher que teria ido até a residência para cobrar uma dívida. Dois dias após o crime, o irmão da vítima foi preso acusado de participação no assassinato, mas a mãe assumiu a autoria e negou a participação do filho.
Os réus mantiveram essa versão no julgamento, mas foram contestados pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que na época defendeu que mãe e filho participaram ativamente do homicídio da advogada e que a motivação do crime seria uma briga por uma herança de R$ 4 milhões.
Ao todo, foram quatro votos pela absolvição contra três pela condenação de João Paulo. A decisão dos jurados contrariou a tese do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que recorreu da sentença final por entender que o irmão também teria participação no crime e que a pena de 19 anos e seis meses de reclusão para mãe não era compatível para o caso.
No recurso de apelação, o promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), argumentou que a decisão dos jurados pela absolvição foi manifestamente contrária às provas disponíveis, hipótese em que pode ser afastada a soberania dos veredictos.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, frisa Márcio Carcará.
Segundo depoimento prestado por investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas demonstravam que o crime teria sido efetuado pelos dois réus. Além disso, as manchas verificadas no vestido da acusada não se compatibilizaram com as lesões provocadas, que foram efetivadas à distância máxima de um braço.
Com informações da TV Cidade Verde.
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